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Em publicação no diário oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Carpina, publicou a abertura de um inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta promoção pessoa do prefeito de Carpina, Manuel Botafogo (PDT), através de utilização de perfil nas redes sociais eletrônicas da administração.
Segundo a publicação, a constituição federal institui que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O promotor Guilherme Graciliano, ressaltou que se as informações forem confirmadas, pode se configurar uma situação de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade. A prefeitura de Carpina será oficiada para se manifestar sobre a representação no prazo de dez dias indicando o nome do servidor ou particular responsável por alimentar e inserir as informações nas redes sociais Instagram e Facebook, com vinculação a prefeitura de Carpina.
Veja a publicação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE
PORTARIA n. 06/2020
IC n. 06/2020
Autos Arquimedes: 2020/63329
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi encaminhada através do sistema eletrônico da Ouvidoria do Ministério Público a essa Promotoria de Justiça denúncia circunstanciando suposta promoção pessoal do prefeito de Carpina, através da utilização de perfil nas redes sociais eletrônicas vinculado à Administração Pública municipal;
CONSIDERANDO o teor do §1º do art. 37 da Constituição Federal, ao aduzir que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
CONSIDERANDO que acaso constatada a veracidade dos fatos pode restar configurada situação de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade, cristalizado no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:
1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em anexo como Inquérito civil público;
2.Oficie-se à Prefeitura de Carpina, requisitando que se manifeste sobre a representação, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o nome do servidor/particular responsável por alimentar e inserir as informações nas redes sociais Instagram e Facebook, vinculadas ao perfil da Prefeitura municipal de Carpina;
3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;
4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Secretaria- Geral do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;
5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto Farias para exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;
6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Carpina, 05 de março de 2020.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça
Fonte: Voz de Pernambuco